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Recolocação

O que fazer depois de ser demitido: a primeira semana, dia a dia

O que fazer depois de ser demitido: o que perguntar na reunião, o que pedir por escrito, o plano de saúde, os prazos e o que não fazer na primeira semana.

Por Equipe Meu Próximo Sim13 min de leitura

Mulher de blazer verde escreve uma lista num caderno numa mesa de café, ao lado de uma caixa com objetos do escritório
Imagem ilustrativa.

O que fazer depois de ser demitido: na primeira semana, cuide dos prazos e dos papéis antes do currículo. No dia da demissão, pergunte o tipo de saída e peça tudo por escrito; nos dias seguintes, guarde documentos, decida o plano de saúde, confira o termo de rescisão e só depois comece a busca. O que mais custa caro nessa semana é decidir no susto.

Este é o roteiro dia a dia, para quem foi desligado agora, numa demissão sem justa causa, a demissão comum, por decisão da empresa. Ele não repete a explicação inteira de cada verba: os valores, o aviso e o FGTS estão no guia de direitos na demissão sem justa causa, e o plano da busca que vem depois está no guia de como se recolocar no mercado de trabalho. Aqui está a ordem: o que fazer em cada dia, o que pedir, o que guardar e o que não fazer.

A primeira semana depois da demissão, dia a dia
  1. 1Dia 1: a reuniãoPergunte o tipo de saída, a data de término, o aviso e o plano de saúde. Peça tudo por escrito.
  2. 2Dia 1, à noite: guardarContracheques, informe de rendimentos, contatos pessoais. Nada que seja da empresa.
  3. 3Dia 2: o dinheiro do mêsSome o que entra, liste o gasto essencial e veja quantos meses isso cobre.
  4. 4Dias 2 e 3: o termoLeia o termo de rescisão com calma. Dúvida vai ao sindicato antes de assinar.
  5. 5Dias 3 e 4: plano e FGTSDecida se fica no plano de saúde. Veja no aplicativo do FGTS a modalidade e a multa.
  6. 6Dia 7 em diante: o seguroA janela do seguro-desemprego abre no 7º dia. Peça assim que tiver os documentos.
  7. 7Fim da semana: o alvoEscolha o cargo e a faixa de salário e comece a ajustar o currículo.

O que fazer depois de ser demitido, na ordem

A ordem curta, para salvar no celular:

  1. Na reunião: pergunte o tipo de saída, a data de término, se o aviso é trabalhado ou pago e o que acontece com o plano de saúde.
  2. No mesmo dia: peça a comunicação da dispensa por escrito e guarde os seus documentos pessoais.
  3. Nos dois dias seguintes: faça a conta do dinheiro do mês e leia o termo de rescisão sem pressa.
  4. Até o fim da semana: decida o plano de saúde, confira o FGTS e, a partir do 7º dia, peça o seguro-desemprego.

A lógica é simples. Os prazos da lei têm data e, se passarem, você perde dinheiro que vai sustentar a busca. O currículo pode esperar alguns dias; o prazo, não. E quase tudo o que dá errado nessa semana vem de duas coisas: assinar ou aceitar algo sem entender e falar no impulso, em público ou com o antigo chefe.

Se você ainda vai trabalhar o aviso, o roteiro vale do mesmo jeito, com uma vantagem: durante o aviso dado pela empresa, a jornada cai 2 horas por dia sem desconto no salário, ou você troca essa redução por 7 dias corridos sem trabalhar, no aviso de 30 dias. Essas horas existem para a busca. Use-as.

Dia 1: o que perguntar na reunião de desligamento

A reunião costuma ser curta e você vai sair dela com menos informação do que precisa. Ninguém espera que você esteja calmo, mas quatro perguntas, feitas com educação, evitam dor de cabeça depois. Se não der para perguntar na hora, mande por e-mail ao RH no mesmo dia.

Qual é o tipo de saída? Demissão sem justa causa, acordo ou outra. Isso muda o que você recebe. Na demissão por acordo, por exemplo, você recebe metade do aviso indenizado e metade da multa do FGTS (20%), pode sacar até 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. Se a empresa propuser acordo, não responda na hora: peça a proposta por escrito e leve ao sindicato.

Qual é a data de término do contrato? É dela que contam os 10 dias que a empresa tem para pagar as verbas rescisórias (o que ela tem de pagar na saída: saldo de salário, férias, 13º proporcional e aviso) e entregar os documentos.

O aviso é trabalhado ou pago? No aviso prévio indenizado, a empresa dispensa você de trabalhar o período e paga por ele. O tamanho do aviso cresce com o tempo de casa: a cada ano de serviço na mesma empresa, ele ganha mais 3 dias, até o total de 90 dias. O número do seu caso vai aparecer no termo.

E o plano de saúde? Pergunte se você pode continuar no plano, como optar e até quando. A resposta tem lei por trás, e a seção sobre plano de saúde, mais abaixo, explica.

Uma última coisa da reunião: não discuta o motivo. Se houver algo injusto, você vai tratar disso com calma, por escrito, com o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista, e não na sala, com a voz alterada.

O que pedir por escrito e o que guardar antes de perder o acesso

O acesso ao e-mail e aos sistemas da empresa pode ser cortado no próprio dia da demissão. O que é seu precisa sair antes disso, pelos caminhos certos.

Peça por escrito ao RH, por e-mail, e guarde as respostas:

  • a comunicação da dispensa, com a data e o tipo de saída;
  • a confirmação de que o aviso é trabalhado ou pago;
  • a data prevista para o pagamento e a entrega dos documentos da rescisão;
  • como optar por continuar no plano de saúde, e o prazo para isso;
  • se for o caso, uma carta de referência ou o contato de quem pode dar referência sua.

Guarde o que é seu: os últimos contracheques, o informe de rendimentos (você vai precisar dele na declaração do Imposto de Renda), as avaliações de desempenho que recebeu, os certificados de cursos feitos pela empresa e os seus contatos pessoais. Anote também, num papel seu, os resultados que você entregou, com número quando tiver: eles vão virar as linhas mais fortes do seu currículo.

Não leve o que é da empresa. Planilhas, apresentações, listas de clientes e e-mails internos são da empresa, mesmo que você tenha feito. Copiar esse material para o seu computador pode virar problema numa saída que até ali era tranquila. Os resultados, você anota com as suas palavras.

A primeira semana: no impulso e com método

No impulso

  • Assinar o termo sem ler
  • Aceitar acordo na própria reunião
  • Postar sobre a empresa no mesmo dia
  • Mandar o currículo antigo para tudo
  • Contar com o FGTS sem ver a modalidade

Com método

  • Ler o termo e levar a dúvida ao sindicato
  • Pedir a proposta por escrito e pensar
  • Esperar e postar sobre o que você procura
  • Escolher o alvo e ajustar o currículo
  • Abrir o aplicativo do FGTS antes da conta

Plano de saúde depois da demissão: dá para continuar nele?

Entre os prazos da semana, o do plano de saúde é fácil de esquecer, e pode ser o que mais pesa no orçamento. Pela Lei 9.656, quem é demitido sem justa causa e contribuía para o plano de saúde da empresa pode continuar no plano, com a mesma cobertura, desde que assuma o pagamento integral, ou seja, a sua parte e a que a empresa pagava. O direito vale para a família que estava inscrita no plano e acaba quando você for contratado em novo emprego.

O plano de saúde da empresa pode continuar por até 24 mesesTempo máximo que a lei assegura de permanência no plano coletivo da empresa a quem foi demitido sem justa causa e contribuía para ele. Lei 9.656, art. 30, redação em vigor em outubro de 2026.

24 mesesé o máximo de permanência; o mínimo é de 6 meses e a regra é um terço do tempo em que você ficou no plano

Como ler: Vale para quem pagava uma parte da mensalidade do plano, não só a coparticipação, e acaba antes se você for contratado em novo emprego. Para o seu caso, confirme com o RH e com a operadora.

Fonte: Lei nº 9.656/1998, art. 30 (Planalto)

Três cuidados práticos:

  1. Pergunte se você contribuía. O direito é de quem pagava uma parte da mensalidade. Olhe o contracheque: o desconto do plano costuma aparecer em uma linha própria. Se o plano era pago inteiro pela empresa e você só pagava a coparticipação, a parte cobrada a cada consulta ou exame, a lei diz que isso não conta como contribuição.
  2. Peça o valor integral antes de decidir. Sem a parte da empresa, a mensalidade sobe. Ponha esse número na conta do dinheiro do mês, ao lado do que vai entrar.
  3. Peça por escrito como e até quando optar. Faça a pergunta no dia da demissão e guarde a resposta. Se ela não vier, cobre por e-mail e leve a dúvida ao sindicato.

Se você tem tratamento em andamento, dependentes no plano ou idade em que um plano novo custa caro, essa decisão costuma valer mais do que muita verba da rescisão. Não deixe para o fim do mês.

Do 2º ao 10º dia: o dinheiro, o termo, o FGTS e o seguro

Passado o primeiro dia, a semana vira uma lista de conferência. Os detalhes de cada direito estão no guia de direitos na demissão sem justa causa; aqui vai o calendário.

O dinheiro do mês (dia 2). Antes de qualquer valor da rescisão cair, some o que deve entrar, liste o gasto essencial do mês e veja quantos meses isso cobre. Essa conta decide o ritmo da busca e até onde você aceita negociar salário. Este artigo não calcula a sua rescisão nem o seu seguro: eles dependem do contrato, do salário e da convenção da sua categoria.

O termo de rescisão (dias 2 e 3). O TRCT, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, lista o tipo de saída, a data de término e o que a empresa vai pagar. Leia antes de assinar. Se uma linha faltar ou algo não bater, peça a correção por escrito e leve uma cópia ao sindicato.

O pagamento (até 10 dias do término). A empresa tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar e entregar os documentos. Se atrasar, a lei prevê uma multa no valor de um salário seu, salvo quando o próprio trabalhador causou o atraso.

O FGTS (dias 3 e 4). Na demissão sem justa causa, a empresa deposita uma multa de 40% sobre os depósitos do contrato e você pode sacar o saldo. A exceção é quem aderiu ao saque-aniversário, a modalidade em que você saca uma parte do saldo todo ano, no mês do aniversário: nesse caso, você recebe a multa, mas não saca o saldo pela demissão. Abra o aplicativo do FGTS e confira a sua modalidade antes de contar com esse dinheiro.

O seguro-desemprego (do 7º dia em diante). Tem direito quem foi dispensado sem justa causa e cumpre os requisitos da lei, como o tempo mínimo de salários recebidos. O pedido pode ser feito a partir do 7º dia contado da demissão e até 120 dias depois dela. Não deixe para o fim do prazo: peça assim que tiver os documentos da rescisão.

Para o seu caso, confira o termo com o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. Eles fazem a conta; o seu papel na semana é anotar datas, ver se cada direito aparece e guardar as respostas por escrito.

O que não fazer no calor da hora

A primeira semana é a pior hora para decisões que ficam. Quatro coisas para segurar:

Não poste sobre a empresa. Um desabafo no LinkedIn ou em outra rede fica no ar, é encaminhado e pode ser lido por quem vai entrevistar você daqui a um mês. Se quiser contar que está procurando, espere ter o currículo e o título do perfil prontos e fale do que você busca, não de quem demitiu.

Não mande a mensagem ao antigo chefe. Nem a de raiva, nem a de pedido para voltar. Se quiser manter a porta aberta, uma mensagem curta de agradecimento, alguns dias depois, faz mais por você. Ex-chefe pode ser chamado para dar referência.

Não aceite a primeira proposta por medo. A conta do dinheiro do mês diz quanto tempo você tem. Com ela na mão, uma vaga abaixo do seu nível pode ser decisão, mas deixa de ser pânico.

Não mande o currículo antigo para dezenas de vagas. Ele foi escrito para o emprego anterior. A triagem, a primeira seleção, quando a empresa decide quem segue no processo, pode passar por um sistema que compara o currículo com o anúncio. Antes de mandar, veja se o seu currículo tem as palavras da vaga que você quer.

Exemplo: a primeira semana de um gerente demitido numa quinta-feira

Este é um exemplo inventado, para mostrar a ordem da semana. Não é um caso real nem um modelo de cálculo.

Paulo tem 44 anos e é gerente de projetos numa empresa de engenharia, onde trabalhou cinco anos. Numa quinta-feira à tarde, numa reunião de quinze minutos, o RH comunica a demissão sem justa causa, com aviso pago. Ele paga uma parte do plano de saúde, que cobre a mulher e a filha.

DiaO que Paulo fezPor quê
Quinta, na reuniãoPerguntou o tipo de saída, a data de término e o plano de saúde. Não discutiu o motivo.As três respostas mudam o que ele recebe e quando
Quinta, à noiteMandou e-mail ao RH pedindo tudo por escrito. Salvou contracheques, informe de rendimentos e avaliações. Anotou os resultados dos projetos que liderou.O acesso ao e-mail da empresa seria cortado no dia seguinte
SextaSomou o que vai entrar, listou o gasto essencial e pediu ao RH o valor integral do plano de saúde.Sem a parte da empresa, a mensalidade sobe e entra na conta
SegundaLeu o termo de rescisão em casa. Uma comissão de projeto não aparecia. Pediu a correção por e-mail e levou a cópia ao sindicato.Assinar sem ler era a decisão mais cara da semana
TerçaAbriu o aplicativo do FGTS: não estava no saque-aniversário, então poderá sacar o saldo e ver a multa depositada. Optou por ficar no plano de saúde.Conferiu antes de contar com o dinheiro
Quinta seguinte (dia 7)Viu que a janela do seguro-desemprego abriu. Vai pedir assim que receber os documentos da rescisão, que a empresa tem até 10 dias do término para entregar.Pedir cedo, longe do limite de 120 dias
Sexta seguinteEscreveu o alvo: gerente de projetos ou coordenador sênior, em engenharia ou infraestrutura, com piso de salário definido. Começou a reescrever o currículo.Só agora a busca começa

O que o exemplo mostra: Paulo não fez nenhuma conta de valor e não mandou nenhum currículo na primeira semana. Ele protegeu datas e dinheiro, guardou o que era dele e deixou para a segunda semana a parte que exige cabeça fria. Nenhum desses passos garante a próxima vaga, mas todos evitam perder o que já era dele.

Quando começar a procurar emprego de novo

Na segunda semana, com os prazos em dia. Começar com método conta mais do que começar no primeiro dia.

  1. Escreva o alvo: um cargo, um nível e uma faixa de salário. Sem alvo, você se candidata a tudo e não aprende nada com as recusas.
  2. Reescreva o currículo para as vagas de hoje, com os resultados que você anotou no dia da demissão. Se fizer tempo que você não procura emprego, o jeito de selecionar mudou.
  3. Escolha onde se candidatar. Comece pelas vagas abertas em que o seu currículo tem mais chance e pelo mural de vagas abertas de pleno a gerência.
  4. Anote cada candidatura numa planilha: data, vaga, se teve retorno. Depois de algumas semanas, ela mostra em que etapa as suas candidaturas param.

O plano completo da busca, com as horas por semana e a conta de onde as candidaturas travam, está no guia de como se recolocar no mercado de trabalho. Outros artigos sobre essa fase ficam no tema recolocação.

O que fazer esta semana

  • Peça por escrito ao RH: tipo de saída, data de término, aviso, data do pagamento e o plano de saúde.
  • Salve contracheques, informe de rendimentos e avaliações, e anote os seus resultados com as suas palavras.
  • Faça a conta do dinheiro do mês, incluindo o valor integral do plano de saúde se você for ficar nele.
  • Leia o termo de rescisão antes de assinar e leve a dúvida ao sindicato da categoria ou a um advogado trabalhista.
  • Confira a modalidade do FGTS no aplicativo e marque na agenda o 7º dia, quando abre o pedido do seguro-desemprego.
  • Não poste sobre a empresa e não mande o currículo antigo. Na segunda semana, escolha o alvo e veja a nota do seu currículo para a vaga que você quer.

Perguntas frequentes

Fui demitido hoje. O que fazer primeiro?

Anote a data e o tipo da demissão e peça por escrito, no mesmo dia, a comunicação da dispensa e a confirmação de que o aviso é trabalhado ou pago. Não assine nada na pressa e não poste nada. A empresa tem até 10 dias do fim do contrato para pagar a rescisão, e o seguro-desemprego pode ser pedido a partir do 7º dia depois da demissão. O resto da semana é para conferir, guardar documentos e decidir com calma.

Preciso assinar o termo de rescisão na hora?

Não precisa decidir no susto. Peça o termo para ler, confira o tipo de demissão, a data de término e se todas as linhas de pagamento aparecem. Se algo estiver errado ou faltar, peça a correção por escrito ao RH e leve uma cópia ao sindicato da categoria ou a um advogado trabalhista antes de assinar. Pedir tempo para conferir um documento que mexe com o seu dinheiro é normal.

Perco o plano de saúde quando sou demitido sem justa causa?

Não necessariamente. Pela Lei 9.656, quem contribuía com uma parte do plano de saúde da empresa pode continuar nele, com a mesma cobertura, se assumir o pagamento integral. A permanência dura um terço do tempo em que você ficou no plano, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses, vale para a família inscrita e acaba se você for contratado em novo emprego. Pergunte ao RH, por escrito, como e até quando optar.

Devo contar no LinkedIn que fui demitido?

Pode contar, mas não na primeira semana e nunca no calor da hora. Antes, ajuste o título do perfil para o cargo que você quer agora e reescreva o currículo. Quando postar, fale do que você procura e do que entrega, sem falar da empresa nem do motivo da saída. Um post escrito com raiva fica no ar e pode ser lido por quem vai entrevistar você.

Quando começar a procurar emprego depois da demissão?

Na segunda semana, com os prazos em dia e o currículo revisto. Mandar o documento antigo para dezenas de vagas no dia seguinte costuma gerar recusas que não ensinam nada. Use a primeira semana para escolher o cargo e a faixa de salário que você procura e para ajustar o currículo às vagas abertas hoje.

Referências

  1. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 484-A (Planalto). Período: Lei em vigor (redação consultada em 16/10/2026). Consultado em 16 de outubro de 2026.
  2. gov.br, Perguntas Frequentes Seguro-Desemprego. Período: Regra em vigor (página consultada em 16/10/2026). Consultado em 16 de outubro de 2026.
  3. Lei nº 7.998/1990, art. 3º (Planalto). Período: Lei em vigor (redação consultada em 16/10/2026). Consultado em 16 de outubro de 2026.
  4. Lei nº 8.036/1990, art. 20-A, § 2º, II, e art. 20-D, § 7º (Planalto). Período: Lei em vigor (redação consultada em 16/10/2026). Consultado em 16 de outubro de 2026.
  5. Lei nº 9.656/1998, art. 30, §§ 2º, 5º e 6º (Planalto). Período: Lei em vigor (redação consultada em 16/10/2026). Consultado em 16 de outubro de 2026.
  6. Lei nº 12.506/2011, art. 1º, parágrafo único (Planalto). Período: Lei em vigor (redação consultada em 16/10/2026). Consultado em 16 de outubro de 2026.

Por Equipe Meu Próximo Sim. Quem escreve o blog do Meu Próximo Sim: artigos para quem já trabalhou e está procurando a próxima vaga, com fonte aberta em cada número.

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